Cartões VIMSA
RECARREGUE AGORA
Você acessará o ambiente de recarga de créditos em um site externo
A visualização desta página terá melhor resultado se for acessada por computadores e laptops
Todas as informações deste ambiente estão resguardadas pela seguinte Política de Privacidade
DECRETO Nº 95.247 DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987:
Regulamenta a Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, que institui o Vale Transporte, com a alteração da lei n º 7.619. de 30 de Setembro de 1987. Art. 21. A venda do vale transporte será comprovada mediante recibo sequencialmente numerado, emitido pela vendedora em duas vias, uma das quais ficará com a compradora, contendo:
I – o período a que se referem;
II- a quantidade de vale transporte vendida e de beneficiários a quem se destina
III- o nome, endereço e número de inscrição da compradora no Cadastro Geral de Contribuintes no Ministério da Fazenda – CGCMF.
O decreto completo pode ser acessado clicando no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d95247.htm